Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- A. A., R. A. O.
- Advogados
- RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 18925/MS), ELIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 23934/MS)
O autor peticiona nos autos, às págs. 70/71, pedindo a homologação da desistência do feito. Como o réu ofereceu contestação, há necessidade de manifestar sua concordância com o pedido de desistência, conforme determina o art. 485, § 4.º, do Código de Processo Civil, de forma que nada obsta se homologue tal desistência, já que intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência da ação, permaneceu inerte.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, conforme requerido, declarando EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas pela parte desistente (art. 90, do Código de Processo Civil). Isenta, já que beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
