ADV: Nilo Garces da Costa (OAB 2503/MS), José Garcez da Costa (OAB 2214/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marco Antônio Ferreira Resende (OAB 23521/MS) Processo 0819083-24.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Torres Martinez - Exectda: Elizabeth Fernandes da Silva, Cláudio Targino da Silva, Santina Silva Santos Targino, Luciano Aquino Escobar - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito ante a não localização do devedor e/ou por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.