Apelação / Remessa Necessária nº 0819087-61.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP)
Apelado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves
Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC)
EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - APELO NÃO PROVIDO. Merece ser mantida a sentença, que reconheceu a prescrição apenas do quinquênio anterior à ação. Verificam-se preenchidos os requisitos para a manutenção da concessão de aposentadoria por invalidez, já que existem provas seguras da incapacidade para o exercício de atividade laboral por parte do segurado o que torna incabível a reforma da sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..