Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADENILSON COSTA LOPES
- Advogado
- YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL FIGUEIREDO (OAB 17708/MS)
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0819810-15.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adenilson Costa Lopes - Intimam-se as partes credoras para, no prazo de 05 (cinco) dias:
I - Manifestarem-se acerca do relatório de retenções tributárias, referentes ao pagamento da requisição de pequeno valor;
II - Em sendo o caso de isenção, comprovarem-na nos autos, sob pena da aplicação do Art. 5º da Portaria 867/2016/TJMS, sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
