Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- AMANDA LOPES DELGADILHO
- Advogado
- UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
ADV: UNAJUR - Núcleo de Prática Jurídica - UNAES (OAB 50/MS) Processo 0819976-83.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Amanda Lopes Delgadilho - Sentença de fl. 142: "A. L. D., atualmente maior, propôs a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos em face de A. B. D.
Contudo, verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, aguardando manifestação da parte autora, a qual, embora intimada, deixou de se manifestar nos autos.
Com efeito, deixando a parte autora de se manifestar na demanda por mais de 30 (trinta) dias, configurado está o seu desinteresse pelo deslinde da causa, bem ainda, o abandono processual, impondo-se a extinção do feito.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto o processo.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo."
