Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- K.A.Z.L., P.J.L.F.
- Advogado
- DP/MS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MS. (OAB 120030/MS)
Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c/c art. 1.571, IV, do Código Civil, decretar o divórcio de Kêmily Andressa Zanella Lopes e Paulo Jose Lopes de Freitas. B) Determinar a partilha do imóvel matriculado sob o n. 136.510 (docs. págs. 12/14, à razão de 50% para cada parte. Porém, considerando que o imóvel encontra-se financiado, consoante acima apontado, a partilha recairá tão somente sobre os direitos que as partes possuam sobre o bem, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa-fé, ficando ainda consignado que o débito inerente ao financiamento deve ser partilhado a razão de cinquenta por cento do mesmo modo entre as partes.
