Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- D. A. O. A., S. B. F.
- Advogados
- SHEILA NOGUEIRA ARAUJO NANTES (OAB 16246/MS), CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS), LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 13963/MS)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a existência e a dissolução (pela morte) da união estável mantida entre SIMONE BARBOSA FERNANDES e FÁBIO BATISTA DOS ANJOS, pelo período de aproximadamente 16 (dezesseis) anos, compreendido entre o ano de 2002 até a data do óbito em 06/05/2019. Considerando a ausência de pretensão resistida, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da jurisprudência dominante.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, observada ao de gratuidade da justiça que concedo nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
