Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FERNANDA DE FAVERO ESPÍNDOLA, LAGOA MUNDAU INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS LTDA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO LEONARDO DE SIQUEIRA (OAB 79823/MG), ALINE BENVINDA FIGUEIREDO (OAB 19576/MS), GUILHERME AUGUSTO ZANON DOS SANTOS (OAB 192697/MG)
ADV: Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS), Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira (OAB 79823/MG), Guilherme Augusto Zanon dos Santos (OAB 192697/MG) Processo 0828097-27.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lagoa Mundau Industria e Comercio Atacadista de Roupas Ltda - Exectda: Fernanda de Favero Espíndola -
Vistos, etc. Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 52/54 foi regularmente firmado de forma eletrônica pela parte exequente, representada por seu patrono, Dr. Guilherme Augusto Zanon dos Santos, devidamente constituído com poderes expressos para transigir, conforme procuração acostada às fls. 60, e, ainda, subscrito de forma física pela executada Fernanda de Fávero Espíndola, na qualidade de sócia-administradora da empresa executada, conforme comprova o documento societário de fls. 28 dos autos, homologo, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada às fls. 52/54, firmada entre Lagoa Mundaú Indústria e Comércio Atacadista de Roupas Ltda., Espíndola e Santos Ltda. - EPP e outro, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Diante da informação de quitação integral da avença em 27/09/2024 (fls. 55), declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a expressa transação entre as partes quanto à referida verba (fl. 53).
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
