Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GELSON FELIPE FRANCO RIBEIRO
- Advogados
- ANNA CLÁUDIA BARBOSA DE CARVALHO (OAB 11836/MS), ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES (OAB 12488/MS)
Decisão Interlocutória: Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias., tomar ciência/manifestar acerca da decisão interlocutória, cujo teor segue: "Considerando a multiplicidade de processos que versam sobre idêntica questão dedireito, foi admitido pelo Tribunal o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDRnº 0808504-49.2024.8.12.0021/50000, representativo da controvérsia ora discutida, assimdescrita: "se o art. 7º, XVI, da Constituição Federal - que assegura aos trabalhadores urbanose rurais o direito a remuneração de serviço extraordinário superior em, no mínimo, 50% à donormal - é autoaplicável aos servidores públicos estaduais e, em caso positivo, se o DecretoEstadual nº 12.755/2009, que regulamenta o adicional de plantão de serviço em Mato Grossodo Sul, pode restringir esse direito constitucionalmente assegurado." O e.
Tribunal determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o tema.Diante disso, suspendo o presente feito até o pronunciamento definitivo do Tribunal,nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. (...)"
