Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. R. F.
- Advogado
- HUDSON GARCIA BARBOZA (OAB 16935/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 316: "Remeta-se a presente ação de cumprimento de sentença à 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, a fim de ser apensada à ação em que fora fixada a pensão alimentícia que ora se executa (0002092-54.2013.8.12.0108)."
