Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO ALFA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA, CLAUDINETE FELEX DA ROCHA TOBIAS, JURANDIR SANTIAGO DA COSTA
- Advogados
- RAFAEL FERNANDES PUGA (OAB 16397/MS), IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS), JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)
ADV: Jorge Aguiar da Silva (OAB 2287/RO), Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0832150-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva - RÉ: Claudinete Felex da Rocha Tobias, Jurandir Santiago da Costa - Dispositivo:
Posto isso, ACOLHO ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela ré Claudinete Felex da Rocha Tobias, com fulcro art. 17, do Código de Processo Civil conjugado com art. 1.226 do Código Civil, e o faço com base no art. 354, parágrafo único c/c art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, em relação ao réu Jurandir Santiago da Costa, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P. R. I., arquivando-se oportunamente.
