Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AUDI BRASIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO
- Advogados
- LETÍCIA CAROLINE MININEL (OAB 316212/SP), LUCIANA ASSIS DAROS ADLER RALHO (OAB 9836/MS), ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 19985/MS)
ADV: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB 9836/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Letícia Caroline Mininel (OAB 316212/SP) Processo 0833175-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Assis Daros Adler Ralho, Luciana Assis Daros Adler Ralho - Exectdo: Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda - Analisando o presente feito, verifica-se que a parte exequente, requereu a extinção do feito, devido ao equivoco ocorrido no protocolo (f. 29).
Portanto, com fulcro no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
