Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ARIELY DA SILVA MELLO
- Advogados
- JOSÉ AMBRÓSIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 20303/MS), PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS), GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0834746-35.2025.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz André Luiz Monteiro
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Ariely da Silva Mello
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS)
Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009. Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
