Intimação acerca do despacho de fls. 97-98 e certidão de fls. 99, que designou data para a audiência pautada: Inclua-se em pauta para realização de audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré, pessoalmente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Observe a serventia que o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial.
Observe-se ainda, que deverá advertir às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência. - Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, para o dia 20/05/2026, às 16h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça - CEJUSC/CIJUS, com endereço na Rua 7 de Setembro, 174 - Centro - CEP 79002-130, telefones: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), e-mail: [email protected].
Se a parte desejar participar da mediação por videoconferência, fica, desde já, autorizado, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no dia e horário marcados, clicar no link referente à sala de audiência da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS - "Mediação e Conciliação".