ADV: Cassio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0840282-97.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Luiza Maria Franco Crepaldi - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 39: "1. Recebo o presente cumprimento de sentença pelo rito do art. 523, CPC. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ.
2.
Intime-se o devedor, atentando-se ao previsto no artigo 513, §2º e 4º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput, CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC).
3. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, acrescido o valor principal de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o exequente ser intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Consigno ainda que, no cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, inclusive os que guarnecem a residência do executado, dentre aqueles passíveis de constrição, intimando-se o devedor.
4. Efetivada a penhora, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação.
5. Por fim, defiro os benefícios de justiça gratuita. Int-se.
Cumpra-se."