Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ERICK MARTINS BAPTISTA
- Advogados
- ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS), FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0841810-69.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação............
Vistos. Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
