Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANAIR MERCEDES VILHALBA FERNANDES, CINAAP - CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENTIONISTAS
- Advogados
- MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS (OAB 27252/MS), DAYANNA APARECIDA MARCELINO (OAB 27209/MS)
Tendo em vista o decurso do prazo, sem que houvesse a prova do pagamento da dívida, intima-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º), requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
