Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- FERNANDO BARBERY ARGUELHO, JOÃO PEDRO DOS ANJOS BARBERY
- Advogado
- ERASMO JOSE STEINER (OAB 20278/SC)
ADV: Erasmo Jose Steiner (OAB 20278/SC) Processo 0843390-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: João Pedro dos Anjos Barbery - Reqdo: Fernando Barbery Arguelho - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação proposto
por João Pedro dos Anjos Barbery, em face de Fernando Barbery Arguelho,
ambos qualificados.
Em consulta ao SAJ, verifico que existe outro cumprimento de sentença
pelo rito da expropriação em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões, sob o n.°
0817184-54.2022.8.12.0001, contendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Logo, constatando-se identidade de partes, pedidos e causas de pedir e,
levando em conta que os autos de n.° 0817184-54.2022.8.12.0001 foram distribuídos
anteriormente, tenho que a extinção deste feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo
Civil, reconheço a litispendência entre a presente ação e a de n.º
0817184-54.2022.8.12.0001 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita às partes.
Custas e despesas pela parte autora ficando suspensa sua exigibilidade nos
termos do art. 98, § 3º do CPC em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.C.
DÊ-se ciência ao Ministério Público
