Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- L. A., D. R. A.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1111/MS)
Diante do exposto, e considerando, ainda, o parecer ministerial, decreto a interdição de Leandro Alegre, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma preconizada no art. 4.°, III c/c art. 1.767, I, do Código Civil, pelo que nomeio curador(a) o(a) requerente Delma Rodrigues Alegre.
Cumpra-se as disposições dos artigos 755, §3º do CPC. Conste os limites da curatela, nos moldes da fundamentação, no termo de curador definitivo. Lavre-se o termo respectivo e expeça-se o mandado pertinente. Dou por publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Custas na forma da lei.
Registre-se e dada a desistência das partes quanto ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, concluídas as providências legais, arquivem-se.
