Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, MARIA APARECIDA DE CARVALHO - RÉU-REVEL
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
Maria Aparecida de Carvalho - réu-revel, Procurador do Município Processo 0845872-02.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria Aparecida de Carvalho - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
