Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ORCIDIO PAIVA
- Advogados
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644/MS), MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS), KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, conforme art. 90 do Código de Processo Civil, já que a desistência foi desmotivada. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do autor o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Tão logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
