Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A.C.F.I.S.
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644/MS), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645/MS)
Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o seu interesse processual na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pela requerente. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
