Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAMIELY GONÇALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual, e o faço com fundamento no artigo 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Custas, pela parte requerente, porém suspendo sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3.º da Lei Processual, porquanto lhe defiro os benefícios da gratuidade processual devido à declaração de hipossuficiência (fl. 14), às circunstâncias narradas na inicial, à natureza da causa e a qualificação profissional da parte.
Se interposto recurso de apelação em face da presente, cite-se a parte contrária para oferecer sua resposta e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
