ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS) Processo 0851549-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supergasbras Energia Ltda. - Exectdo: Top Sabores Industria de Congelados Ltda - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Tendo em vista que a devedora foi citada na pessoa de sua sócia KELLY CRISTHINA DOS SANTOS FARIAS e não constituiu advogado nos autos, na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se por AR, no endereço constante a fls. 148, observando-se no couber, o disposto no art. 513, § 3º do CPC. Caso o AR retorne por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se carta precatória, para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via sistema SISBAJUD (fls. 169 - item "b").