ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS) Processo 0852019-97.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Elias da Silva Lemes - Trata-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu tutela de urgência, que visa o fornecimento de medicamentos.
2. Em razão da a inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial, com base nos artigos 139, inciso IV, e 536, ambos do CPC, tem lugar o sequestro de verbas públicas, com o fito de garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, qual seja, a aquisição do medicamento. Assim, determino a realização do sequestro de R$ 46.440,00, suficiente para a aquisição do medicamento para 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de f. 362.
Registro que o orçamento está em valor menor que o PMVG e foi apresentado por parte do executado.O valor a ser sequestrado corresponde a três frascos do fármaco Regorafenibe 40mg, com 84 comprimidos, para ser administrado conforme laudo de f. 13
A liberação do valor deverá ocorrer mediante transferência para o estabelecimento farmacêutico que efetuar a venda do fármaco, após apresentados o orçamento e os dados bancários. A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do fármaco, contado da data da liberação do alvará.