Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatários
- NILTON RIBEIRO DIAS, ANTÔNIO FERREIRA JARDIM LOUREIRO
- Advogados
- TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN (OAB 17725/MS), JOZIMAR MENDES DA ROCHA (OAB 28287/MS)
Vistos, etc.
1. Defiro a produção da prova testemunhal solicitada pela parte requerente (fls. 136-138), eis que há pontos controvertidos de ordem fática passíveis de serem esclarecidos/provados por este meio. Para a oitiva das testemunhas arroladas nas fl. 136-138 nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 11 de fevereiro de 2026, às 14:45 horas.
Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu. Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais. Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
2. Fl. 142: Face a renúncia noticiada, atualize-se o cadastro do processo, cumprindo salientar que a exequente continua representada nos autos pelo Dr JOZIMAR MENDES DA ROCHA. Intimem-se. Cumpra-se.
