Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA, ANTÔNIO JAJAH NOGUEIRA
- Advogados
- KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS), ROBERTO PETERSON ROBALINHO DOS SANTOS (OAB 21666/MS), FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, acrescido da multa e dos honorários de 10%, sob pena de prosseguimento do feito e da realização de atos constritivos. Na inércia, intime-se o credor para formular requerimento para satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
