Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOLKSWAGEN S.A., ANTONIO MARCOS MACHADO
- Advogados
- CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
Vistos. Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Volkswagen S/A e Antonio Marcos Machado. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º1 ). Expeça-se alvará ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).2
