Fica a parte ré intimada, através de seu advogado, via D.J., da decisão de fls. 98/100 que designou audiência de instrução e julgamento para o dia : 16/06/2026 Hora 16:15 , a qual será realizada na Sala de Audiência deste Juízo, localizada à Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Campo Grande-MS.Concedo o prazo de 15 dias, a contar do presente despacho, para que as partes interessadas ratifiquem ou depositem em juízo o rol de suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC e a quantidade permitida no art. 357, § 6º do CPC. Anoto que agora cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC), salvo aquelas arroladas nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV, para as quais a intimação será via judicial.Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).