ADV: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB 23525/MS), Mauricio Matassa Alves (OAB 29161/MS) Processo 0861908-75.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Maria Alice Pavão Santana, Mateus Pavao Santana - Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 50-51:"Maria Alice Pavão Santana e Mateus Pavao Santana, representados pela genitora Mayara Pavão Ferreira, ingressaram com pedido revisional de alimentos, em face de Wilson Mariz de Santana.
Para que seja possível a modificação dos valores fixados a título de pensão alimentícia, seja para mais como para menos, imprescindível é a demonstração da mudança na situação econômica do alimentante ou das necessidades do alimentando, devendo ser apresentado um comparativo entre a situação existente no momento da fixação dos alimentos e a existente nos dias atuais. Tal modificação não foi possível de ser verificada com base no fatos narrados na petição inicial e nos documentos qua a instruíram, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar.
Para a audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, designo o dia 29 de janeiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. A parte requerida deverá ser citada e a parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, que será realizada no CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574, com a expressa indicação da aplicação de multa em caso de não comparecimento.
Junto com a citação a parte requerida também deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo. Defiro a gratuidade da justiça. Se as partes e/ou procuradores desejarem participar da mediação por videoconferência, fica desde já autorizado. Cite-se e intime-se."