Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, ANÍRIA MORAES VIANA BEATRIZ, RUI GUILHERME RORATO, STATTUS ORG. DESPACHOS LTDA
- Advogados
- JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), JULIANA NUNES QUEVEDO (OAB 26044/MS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644/MS)
Republica-se a intimação de f. 1542, eis que não realizada em nome do procurador consitutído às f. 1229: "Intimação das partes para apontarem os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC".
