Intimação
D- Órgão
- Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- HUMEIDAH ABADALLAH TEODORO DA SILVA
- Advogado
- SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS)
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0900105-54.2019.8.12.0008 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - RÉ: Humeidah Abadallah Teodoro da Silva - Sentença de fls. 1527/1541
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública de Responsabilização por Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Sem custas, vez que o Ministério Público Estadual é isento do pagamento desta verba. DEIXO DE CONDENAR o Ministério Público Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, vez que não se vislumbra hipótese de má-fé.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 17, § 19, IV, da Lei n. 8.429/92.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
