Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- DOUGLAS SILVA DO AMARAL
- Advogado
- CLEVERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 21017/MS)
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento do ANPP, acolho o parecer do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade de Douglas Silva Do Amaral quanto à infração penal que lhe foi imputada nestes autos, o que faço com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP. Quanto ao valor depositado a título de fiança (f. 62), transfira-se à subconta de que trata o Código de Normas do TJMS.
