Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- JUDSON LUIS BALBUENA DE ALMEIDA
- Advogado
- JORGE SEVERINO (OAB 19052/MS)
Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida de fl. 115-116 , bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Judson Luis Balbuena De Almeida. A teor do disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, o réu apresentou resposta escrita à acusação (f. 103), não havendo arguição de preliminares.
Requereu a oitiva das testemunhas arroladas na exordial. Com efeito, em não sendo o caso de absolvição sumária do réu, eis que não configuradas nenhumas das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como não faz jus a suspensão condicional do processo e, uma vez presentes as condições da ação, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, DESIGNO audiência de instrução para o dia 03 de agosto de 2026 às 16h30min, para proceder à tomada de declarações do ofendido, à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, caso necessário, interrogando-se, em seguida, o acusado, nos termos do artigo 400 e seguintes do CPP.
O ato será realizado na forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Nioaque/MS. Em consonância à orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, no bojo do Pedido de Providências nº 126.625.0098/2020, autoriza-se aos policiais civis, militares e rodoviários federais a participação on-line se assim desejarem, através de link a ser designado pelo Cartório. Assim, oficie-se ao Órgão de Lotação (setor de requisições/intimações), solicitando que repassem as informações e link diretamente às testemunhas.
As demais testemunhas residentes nesta comarca deverão ser intimadas para comparecerem presencialmente ao ato. Caso haja testemunha, vítima ou acusado residente em outra Cidade, ainda que fora do Estado, a oitiva se dará por videoconferência através do link a ser designado pelo Cartório. Assim, o juízo deprecado deverá promover a intimação para entrar no link ou, caso não tenha acesso à internet, para comparecer ao juízo deprecado para ser ouvida no Fórum da Comarca, através do mesmo link.
DÊ-SE ciência às partes e testemunhas de que o acesso à sala de audiência on-line poderá ser realizado diretamente via web, sem a necessidade de programas acessórios, ou pelo aparelho celular, hipótese em que o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente baixado pelo interessado. INFORME-SE, ainda, que o acesso à sala de audiências somente será liberado por volta de 15 (quinze) minutos antes do início do horário da audiência e estará condicionado a permissão pelo administrador da sala.
