Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- B. A. P.
- Advogado
- THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
Enfim, inexistindo elementos concretos e seguros que demonstrem a cessação da situação de risco que ensejou a concessão das medidas protetivas, e considerando a necessidade de observância dos princípios da prevenção e da proteção integral da mulher em situação de violência doméstica, com o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo requerido às fls. 3
