Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARSON SONTAG DA SILVA
Posto isso, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 39 da LEF. A subida depende de recurso voluntário. Levantem-se eventuais constrições, constando a isenção prevista no art. 39 da LEF. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
