Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ERICSON BRUNO DA SILVA CARVALHO
- Advogado
- ANTONIELSON FERNANDO DOS PASSOS (OAB 27352/MS)
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0901176-18.2024.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Ericson Bruno Da Silva Carvalho - Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da decisão proferida de f. 179-180: “Cuida-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva
formulado por Ericson Bruno da Silva Carvalho (f. 136-150), aduzindo
que não estão presentes os motivos autorizadores da prisão, em especial
porque apresenta prints de conversas entre o acusado e a vítima que
demonstram que ela o procurava e mantinha contato com ele, de forma que
injustificada a manutenção de sua prisão pelo descumprimento de medidas
protetivas. Alegou ainda excesso de prazo na prisão do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual apresentou
parecer pelo indeferimento do pedido, sustentando persistirem os
fundamentos que inicialmente determinaram a segregação cautelar
preventiva, por inexistir alteração fática (f. 173-177).
É o necessário relatório. DECIDO.
O requerente foi preso no dia 06 de agosto de 2024, em
flagrante, autuado pela prática do delito previsto no art. 24-A, da Lei
11.340/06, tendo sua prisão preventiva sido decretada após aparentes
reiterados descumprimentos.
A prisão do acusado foi revisada, e mantida, no dia 24 de
novembro de 2024 (f. 128/129).
Posteriormente, sobreveio pedido de revogação da prisão,
