Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- QUALLY PELES LTDA
- Advogado
- NATALIA RIOS ESTENES NOGUEIRA (OAB 28377/MS)
Posto isso, acolho a preliminar de inadequação da via eleita, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade de f. 97-108, determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento da execução. Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência na forma pleiteada, em razão da ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, considerando que, à luz dos fundamentos acima expostos, nos autos está ausente a probabilidade do direito invocado pelo excipiente.
Deixo de condenar a excipiente ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que estes estão incluídos no débito executado nestes autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito ou requeira o que de direito. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
