Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROBERTO LOPES
- Advogado
- 'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB SAA/MS)
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0910693-25.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Roberto Lopes -
I. Considerando que o valor da causa é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dê-se prosseguimento ao feito. Cite-se o(a) executado(a) no endereço indicado na petição de f. 17, devendo constar no mandado que, em caso de não pagamento do débito no prazo legal, será convertido em penhora o arresto existente nos autos.
II. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem que haja o pagamento do débito, converta-se o arresto em penhora intimando-se o(a) executado(a), bem como seu cônjuge, se houver, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
III. Frustrada a tentativa de citação do(a) executado(a), intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, informando novo endereço do(a) executado(a) a fim de que se proceda sua regular citação, ou requeira o que entender de direito. Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
IV. Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se.
