Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA
- Advogados
- PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS), GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS)
Vistos etc. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do delito tipificado no art. 31 do Decreto-Lei n. 3.688/41, supostamente praticado por Raimundo Oliveira Silva, qualificado nos autos. Transação penal aceita e cumprida (fls. 89 e 110). Manifestação do Ministério Público (f. 114), pela extinção da punibilidade do suposto autor do fato. Isto posto, em razão do cumprimento da transação penal (f. 110), declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato Raimundo Oliveira Silva, retroqualificado, nos termos do art. 92, §3º, da Lei Estadual n. 1.071/90.
Promova-se a transferência eletrônica do valor depositado nos autos (fls. 108/109), com os acréscimos devidos, para a Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA)., oportunidade em que será destinado às entidades assistenciais cadastradas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Após, arquivem-se. P. R. I.
