Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIANO YECHEVERIA GARCIA
Considerando o silêncio do exequente acerca do pagamento da dívida, e ainda, diante da informação obtida junto ao site da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado.
Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
