Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Gabriela Zeola Kanno (OAB 18476/MS) Processo 0820426-26.2019.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Tessaro Empreendimentos Imobilários Ltda, Marcelo Zaninello Ghizani - Sentença: "...Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos à execução. Face a sucumbência, condeno a embargante em custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, face ao julgamento do processo no estado em que se encontra. Tais verbas, contudo, ficam diferidas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias da sentença para o feito executivo e, após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se."