Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.462,75
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CONSULTORIO ODONTOLOGICO REAL PAX LTDA ME
CNPJ
Autor
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PLATERO CABREIRA
OAB/MS 29051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 07:55
Transitado em Julgado em data
20/02/2025, 07:54
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Platero Cabreira (OAB 29051/MS) Processo 0801718-25.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consultório Odontológico Real Pax Ltda - Intimação das partes da r. sentença supra: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IV, CPC e art. 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, inexistência de título executivo extrajudicial.
21/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/01/2025, 20:09
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 07:34
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 07:02
Recebidos os autos
30/12/2024, 22:07
Expedição de tipo de documento.
30/12/2024, 22:07
Ato ordinatório praticado
30/12/2024, 22:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais