Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Julio Cesar Velasques -
Réu: Serasa S/A, Telefônica Brasil S.A. - O réu SERASA postulou pela suspensão do feito uma vez que a matéria em discussão encontra-se afetada pela decisão proferida no REsp 2092190/SP (2023/0295471-4), de relatoria Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que determina a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. De acordo com o art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo "pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas". Com efeito, a matéria objeto da demanda versa sobre dívida prescrita e inserção desta na plataforma Limpa Nome junto ao Serasa, de modo que necessária a suspensão do feito, em cumprimento a determinação do Ministro Relator do Tema Repetitivo n. 1264. Portanto, tendo em vista que o presente feito trata de matéria submetida ao IRDR, determino a suspensão até ulterior deliberação, nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0824077-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -