Execução de Título Extrajudicial 0800057-23.2025.8.12.0026 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 55.701,74
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
26.***.***.0001-02
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Autor
ANDERSON BRAGA
CPF
166.***.***-82
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Reu
PRISCILA ROSA DE ARAúJO BRAGA
CPF
013.***.***-09
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Reu
Advogados / Representantes
ANDRE VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146
·
CPF
032.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
ROSEMIR ALVES DE SOUZA
OAB/MS 28019
·
Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681
·
CPF
833.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE
OAB/MS 16108
·
CPF
022.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA REGINA SESTITO NETO
OAB/MS 29993
·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (7)
Advogados / Representantes
(7)
ANDRE VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146
·
CPF
032.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
ROSEMIR ALVES DE SOUZA
OAB/MS 28019
·
Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681
·
CPF
833.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE
OAB/MS 16108
·
CPF
022.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA REGINA SESTITO NETO
Movimentações
Conclusos para decisão
19/05/2026, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2026, 09:11
OAB/MS 29993
·
Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146
·
Representa: Autor
SAMIRA PAOLA BUTARELLI
OAB/MS 24811
·
CPF
050.***.***-79
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·
Representa: Autor
Prazo em Curso
20/03/2026, 11:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:13
Emissão da Relação
18/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2026.
28/01/2026, 07:55
Prazo em Curso
14/01/2026, 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/01/2026, 11:33
Prazo em Curso
16/12/2025, 08:12
Prazo em Curso
30/11/2025, 08:46
Expedição de Carta.
30/11/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 15:56
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:51
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Conclusos para decisão
19/05/2026, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2026, 09:11
Prazo em Curso
20/03/2026, 11:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:13
Emissão da Relação
18/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2026.
28/01/2026, 07:55
Prazo em Curso
14/01/2026, 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/01/2026, 11:33
Prazo em Curso
16/12/2025, 08:12
Prazo em Curso
30/11/2025, 08:46
Expedição de Carta.
30/11/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 15:56
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:52
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:51
Autos preparados para expedição
09/10/2025, 13:35
Emissão da Relação
09/10/2025, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/09/2025, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2025, 18:40
Juntada de Outros documentos
17/09/2025, 14:35
Juntada de Outros documentos
17/09/2025, 14:34
Conclusos para decisão
17/09/2025, 11:26
Documento Digitalizado
17/09/2025, 02:21
Documento Digitalizado
16/09/2025, 22:10
Documento Digitalizado
16/09/2025, 22:09
Documento Digitalizado
16/09/2025, 16:03
Documento Digitalizado
16/09/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 15:13
Prazo em Curso
30/05/2025, 08:07
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/05/2025, 08:05
Proferida decisão interlocutória
28/05/2025, 16:03
Conclusos para decisão
26/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 13:41
Prazo em Curso
30/04/2025, 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2025, 07:56
Emissão da Relação
28/04/2025, 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
28/04/2025, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:52
Prazo em Curso
27/03/2025, 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 09:17
Prazo em Curso
07/02/2025, 17:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/01/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800057-23.2025.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Anderson Braga - 1) Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 4.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
21/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
20/01/2025, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2025, 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/01/2025, 16:10
Prazo em Curso
17/01/2025, 15:54
Expedição de Carta.
17/01/2025, 15:54
Expedição de Carta.
17/01/2025, 15:54
Expedição em análise para assinatura
17/01/2025, 14:53
Prazo em Curso
17/01/2025, 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/01/2025, 14:44
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 14:41
Emissão da Relação
17/01/2025, 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
17/01/2025, 13:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/01/2025, 16:48
Recebida petição inicial
14/01/2025, 16:48
Conclusos para despacho
14/01/2025, 14:38
Informação do Sistema
13/01/2025, 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/01/2025, 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/01/2025, 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/01/2025, 14:50
Distribuído por sorteio
13/01/2025, 14:50
Documentos
Despacho
•
17/09/2025, 18:40
Interlocutória
•
28/05/2025, 16:03
Despacho
•
14/01/2025, 16:48