Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/07/2014
Valor da Causa
R$ 724,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
AILTON DOS SANTOS SILVA
CPF
Autor
MILTON NICASSIO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
CNPJ
TERCEIRO
EDIMARA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
NILZA BUENO DE OLIVEIRA ROCHA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/MS 8870·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 14:45
Recebidos os autos
23/04/2025, 15:03
TERCEIRO
EDIMARA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
NILZA BUENO DE OLIVEIRA ROCHA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SILVIO BUENO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 15:03
Expedição de tipo de documento.
28/03/2025, 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
28/03/2025, 12:37
Transitado em Julgado em data
28/03/2025, 12:29
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 12:35
Juntada de Petição de tipo
11/02/2025, 15:51
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 13:27
Recebidos os autos
06/02/2025, 11:19
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 11:19
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Silva (OAB 8870/MS) Processo 0800321-48.2014.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AILTON DOS SANTOS SILVA - Reqdo: Milton Nicassio do Nascimento -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de declarar que AILTON DOS SANTOS SILVA vendeu a Milton Nicassio do Nascimento a motocicleta Honda CG/Today placa HQK-2926, chassi 9C2JC1801LR509308, em meados de 2010. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça a ambas as partes de modo que está suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 anos, na forma do art. +98,§3º, do CPC. Ante a ausência de impugnação por parte do réu, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.