Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), mARIA aPARECIDA cAPUTO (OAB 105973/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Reginaldo Ferretti da Silva (OAB 244074/SP), Ana Cristina Buller Almeida (OAB 176532/SP), Carla Mandari (OAB 376571/SP) Processo 0828241-45.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Transit do Brasil S.a. - Embargdo: Wajdi Ibrahim Construção e Empreendimentos Ltda - Sentença de fl. 288/292: (...)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução. Face a sucumbência, condeno a embargante em custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, vez que tal penalidade já lhe foi aplicada nos autos n. 0844186-43.2015.8.12.0001, sendo certo que nova condenação desta natureza, e com base no mesmo fato, resultaria em condenação dupla, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias da sentença para o feito executivo e, após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.