Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS -
Réu: Marco Edson Couto Paima - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Marco Edson Couto Paima - réu-revel, Procurador do Município Processo 0055345-07.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal -