Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Osmar Victor de Souza - SENTENÇA. DISPOSITIVO.Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito promovido por OSMAR VICTOR DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado, após o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502MS /) Processo 0845950-83.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -