DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 16:45
Transitado em Julgado em data
30/04/2025, 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
28/03/2025, 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800209-69.2019.8.12.0030 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Brasilândia - Exectdo: Anderson Gomes de Souza - Homologo o pedido de desistência da ação apresentada pelo requerente e declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200 c/c 485, inciso VIII, ambos do CPC.